Foi sancionada nesta quarta-feira (30) a Lei 1.284/2016 que passa a exigir de condomínios, loteamentos, edifícios residenciais e estabelecimentos comerciais a construção de abrigos para acondicionamento de resíduos sólidos. O documento determina que os resíduos fiquem armazenados nesse abrigos até a passagem da coleta.
A intenção é que os resíduos sólidos em Uberlândia tenham a geração reduzida e a disposição final ambientalmente adequada. Nesse sentido, a regulamentação permite um melhor tratamento dos resíduos sólidos, bem como facilita a reutilização e a reciclagem.
Os abrigos devem ser construídos em área interna e ter estrutura de alvenaria com cobertura, ventilação e iluminação. Para se ter noção do tamanho do espaço, leva-se em consideração a produção diária de um quilo de resíduo sólido por pessoa multiplicado pela quantidade de moradores ou usuários do local, assim como a periodicidade da coleta. Para aqueles locais em que o volume do resíduo for inferior a um metro cúbico, em vez do abrigo, poderá ser utilizada lixeira convencional tampada na área de serviços da calçada.
A partir de hoje, os administradores e responsáveis tem um prazo de 180 dias para protocolizar no Centro Administrativo (Núcleo de Protocolo) o requerimento e o projeto arquitetônico do abrigo. Assim que aprovado o requerimento, eles terão mais seis meses para execução da obra. Caso a fiscalização constate o descumprimento da lei, serão adotadas as seguintes medidas administrativas: advertência, multa, proibição da atividade e cancelamento do alvará