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Servidores que cuidam de parentes com deficiência terão jornada especial

Romário

O presidente da República, Michel Temer, sancionou no início da semana a lei que concede jornada especial de trabalho a servidores públicos federais que cuidam de parentes próximos com algum tipo de deficiência. A sanção presidencial deve ser publicada no “Diário Oficial da União” hoje, segundo a Presidência.

Com a medida, que altera a legislação da lei 8112/90 sobre o assunto, os servidores públicos que têm cônjuge, filho ou dependente com qualquer tipo de deficiência terão direito ao horário especial e não precisarão mais compensar as horas despendidas com o cuidado. A nova lei também garante o recebimento do salário integral. Atualmente, a lei já prevê jornada especial aos servidores com deficiência, mas aqueles que precisavam cuidar de um parente próximo ou dependente com deficiência tinham de compensar o tempo investido, com abatimento na remuneração.

Atualmente a lei que rege o serviço público federal permite que esses servidores trabalhem em horário especial. A norma, no entanto, obriga a compensação de horas. Para garantir o acompanhamento de familiares ou cônjuges com deficiência, o projeto do senador exclui essa exigência. A mesma lei já exime os servidores com deficiência de compensação de horas trabalhadas, mas o benefício não era estendido aos familiares.

O projeto de lei foi apresentado em outubro de 2015 pelo senador Romário (PSB-RJ) ele próprio pai de uma menina com síndrome de Down. É importante ressaltar que o horário especial só é permitido a servidores que comprovem a necessidade por meio de um atestado certificado por uma junta médica”, explica o senador Romário.

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