O Projeto de Lei 1.600/15, do deputado João Leite (PSDB), que prevê tornar obrigatória a instalação de dispositivo de sonorização nas salas de aula dos ensinos fundamental, médio e superior, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Nesta terça-feira (30/5/17), a relatora, deputada Ione Pinheiro (DEM), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O PL 1.600/15 será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de seguir para o Plenário.
A proposição já havia sido analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o primeiro substitutivo, propondo, em vez de uma nova lei, a inclusão de um parágrafo único ao artigo 2º da Lei 16.077, de 2006, que institui a Política Estadual de Saúde Vocal.
O inciso proposto inclui entre as ações da política a utilização de equipamentos e sistemas de sonorização, sempre que necessário, e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Substitutivo nº 2 – O parecer aprovado na Comissão de Educação acata a sugestão da CCJ, mas sugere substituir o termo “equipamentos e sistemas de sonorização” por “equipamentos de transmissão e amplificação da voz”.
De acordo com o relatório, os sistemas de sonorização compreendem um conjunto de elementos interligados, tais como microfone, mesa de som, equalizador, compressor, amplificador e caixas acústicas, que podem exigir orçamento vultoso do Estado e dificultar a aprovação do projeto ou aplicação da lei.
Segundo o parecer, a alteração proposta visa tornar viável a execução da medida. A relatora justificou que a expressão “equipamentos de transmissão e amplificação da voz” traria maior flexibilidade ao comando legal, permitindo ao administrador público possibilitar desde a oferta de equipamentos mais simples, como microfones e caixas de som, a sistemas mais complexos de sonorização.
Texto original – Originalmente, o projeto prevê a obrigatoriedade de as salas de aula dos estabelecimentos de ensino público e privado, nos níveis fundamental, médio e superior, disporem de sistema de sonorização para uso do corpo docente, sem mencionar quais seriam.
Em sua justificativa, o autor afirma que os professores sofrem com problemas vocais, em função da atividade. O objetivo do projeto é minorar esse problema, com a instalação de mecanismos que assegurem melhor desempenho da voz, elevando a qualidade do ensino e a autoestima desses profissionais.