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Anistia parcial: Prefeitura de Montes Claros concede descontos para devedores

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O prefeito em exercício de Montes Claros, José Vicente Medeiros, sancionou nesta quinta-feira, 1º de dezembro, a Lei Complementar 54/2016, após a autorização da Câmara Municipal, que concede descontos para os contribuintes que se encontram em atraso com tributos os municipais. lei beneficia apenas aqueles contribuintes cujas dívidas tenham sido contraídas até o dia 31 de dezembro de 2015, e inclui inscritos e não-inscritos na Dívida Ativa, ajuizados e não ajuizados, inclusive aqueles que já haviam feito acordo anterior de parcelamento do débito.

O desconto nas multas e juros será concedido para os contribuintes que pagarem a dívida integralmente até o dia 16 de dezembro deste ano (neste caso, o desconto será de 90% nas multas e nos juros), ou que realizarem o pagamento da primeira parcela até a mesma data (no caso de parcelamento em três vezes, com desconto de 50% nos juros e multas).

A expectativa do município, com a sanção desta lei, é, além de aumentar a arrecadação, dar uma oportunidade para que os contribuintes fiquem em dia com seus compromissos tributários, começando o ano de 2017 com mais leveza.

É importante destacar que os valores arrecadados com os impostos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), são importantíssimos para a cidade, e que, na atual gestão, permitiram que fossem asfaltadas mais de 700 ruas em Montes Claros, com a utilização de recursos próprios do município, além de diversas outras obras que trouxeram melhorias para a vida da população.

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