O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP aprovou em reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2016, a proposta da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP de alteração dos valores dos prêmios tarifários do seguro DPVAT para o exercício de 2017.
Os valores dos prêmios tarifários do seguro DPVAT – categorias 1, 2, 3, 4, 9 e 10 – mantinham-se idênticos desde os valores estabelecidos para o exercício de 2013, e a decisão tomada, pelo referido Conselho, reduz os valores, de forma linear, para todas as categorias, em 37% (trinta e sete por cento) para o exercício de 2017.
A análise tarifária dos prêmios do Seguro DPVAT é realizada anualmente pela SUSEP. Para o exercício de 2017, a redução dos valores dos prêmios, aprovada pelo CNSP, baseou-se nas conclusões da avaliação atuarial do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da própria Autarquia.
Com a decisão tomada pelo CNSP, os valores dos prêmios tarifários (sem incidência de IOF*), por categoria, para o exercício de 2017, conforme Resolução CNSP nº 342, de 19/12/2016, publicada nesta data no Diário Oficial da União, serão os seguintes:
Categoria | Valores de Prêmio Tarifário (R$) |
1 | 63,69 |
2 | 63,69 |
3 | 246,23 |
4 | 152,67 |
8 | 81,90 |
9 | 180,65 |
10 | 66,66 |
(*) IOF:
– O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica. Exemplo: Prêmio bruto = Prêmio tarifário x (1 + alíquota do IOF), o prêmio bruto é o efetivamente cobrado ao segurado.
– A alíquota do IOF no seguro DPVAT, atualmente, é de 0,38%, de acordo com o disposto no Decreto 6.306/07, redação dada pelo Decreto 6.339/08, de 03/01/2008.
Observação: Adicionalmente ao prêmio tarifário do seguro, será cobrado o valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), a título de custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do Seguro DPVAT, em atendimento ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 12 da Lei Nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, incluídos pelo artigo 30 da Lei Nº 11.945, de 4 de junho de 2009.