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Cai o valor do DPVAT para 2017

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O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP aprovou em reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2016, a proposta da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP de alteração dos valores dos prêmios tarifários do seguro DPVAT para o exercício de 2017.

Os valores dos prêmios tarifários do seguro DPVAT – categorias 1, 2, 3, 4, 9 e 10 – mantinham-se idênticos desde os valores estabelecidos para o exercício de 2013, e a decisão tomada, pelo referido Conselho, reduz os valores, de forma linear, para todas as categorias, em 37% (trinta e sete por cento) para o exercício de 2017.

A análise tarifária dos prêmios do Seguro DPVAT é realizada anualmente pela SUSEP. Para o exercício de 2017, a redução dos valores dos prêmios, aprovada pelo CNSP, baseou-se nas conclusões da avaliação atuarial do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da própria Autarquia.

Com a decisão tomada pelo CNSP, os valores dos prêmios tarifários (sem incidência de IOF*), por categoria, para o exercício de 2017, conforme Resolução CNSP nº 342, de 19/12/2016, publicada nesta data no Diário Oficial da União, serão os seguintes:

Categoria Valores de Prêmio Tarifário (R$)
1 63,69
2 63,69
3 246,23
4 152,67
8 81,90
9 180,65
10 66,66

(*) IOF:

– O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre os prêmios tarifários, na forma da legislação específica. Exemplo: Prêmio bruto = Prêmio tarifário x (1 + alíquota do IOF), o prêmio bruto é o efetivamente cobrado ao segurado.

–  A alíquota do IOF no seguro DPVAT, atualmente, é de 0,38%, de acordo com o disposto no Decreto 6.306/07, redação dada pelo Decreto 6.339/08, de 03/01/2008.

Observação: Adicionalmente ao prêmio tarifário do seguro, será cobrado o valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), a título de custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do Seguro DPVAT, em atendimento ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 12 da Lei Nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, incluídos pelo artigo 30 da Lei Nº 11.945, de 4 de junho de 2009.

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